quarta-feira, 25 de maio de 2011

Exemplo a seguir - Suécia (Parte I)

POLÍTICA 

 - A Suécia é dirigida de acordo com uma Constituição.
  • O poder executivo é exercido pelo governo, dirigido por um Primeiro ministro, que vêm acrescentar-se cinquenta organismos centrais, que supervisionam a acção dos ministérios.
  • O governo é responsável na frente do Parlamento (Riksdag), que detêm o poder legislativo. Reduzido só a uma câmara desde 1971, é composto por 349 membros elegidos ao sufrágio universal, por quatro anos.
   - Todos os ministros, incluindo o primeiro-ministro, renunciam aos seus assentos parlamentares enquanto desempenham funções governativas. A execução de decisões políticas está a cargo de agências governamentais. Embora constituídas sob a autoridade de ministérios, estes só podem influenciar as agências através de decisões políticas. Ao respectivo ministro é interdita a interferência no funcionamento das agências e nas decisões por estas tomadas. A excepção a esta organização é a integração das embaixadas e demais representações consulares da Suécia no estrangeiro; estas organizações e sob a autoridade directa do Ministério dos Negócios Estrangeiros, onde se encontram integradas.

   - O país está dividido em 24 distritos e 286 municípios. Tanto os distritos como os municípios dispõem de conselhos eleitos por sufrágio universal.

   - O direito ao voto é exercido na Suécia a partir dos 18 anos e a participação eleitoral é tradicionalmente muito elevada, situando-se entre 85 e 90%.

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