Artigo 41º
(Discussão e votação)
A discussão dos projectos e propostas de lei compreende um debate na generalidade e outro na especialidade. A votação compreende uma votação na generalidade, uma votação na especialidade e uma votação final global. As leis orgânicas carecem de aprovação, na votação final global, por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, devendo as disposições relativas á delimitação territorial das regiões, ser aprovadas, na especialidade, em Plenário, por idêntica maioria.
Artigo 42º
(Apreciação parlamentar dos actos legislativos)
Os decretos-lei podem ser submetidos a apreciação da Assembleia de New Kyra, para efeitos de cessação de vigência ou de alteração, a requerimento de dez Deputados. Os processos de apreciação parlamentar de decretos-lei gozam de prioridade, nos termos de Regimento.
Artigo 43.º
(Processos de urgência)
A Assembleia de New Kyra pode, por iniciativa de qualquer Deputado ou grupo parlamentar, ou do Governo, declarar a urgência do processamento de qualquer projecto ou proposta de lei ou de resolução.
Capítulo III - Organização e Funcionamento
Artigo 44.º
(Legislatura)
A legislatura tem a duração de quatro sessões legislativas. (Artigo 174.º - Sessão legislativa, período de funcionamento e convocação) A sessão legislativa tem a duração de um ano e inicia-se a 15 de Setembro. O período normal de funcionamento da Assembleia da República decorre de 15 de Setembro a 15 de Junho, sem prejuízos das suspensões que a Assembleia deliberar por maioria de dois terços dos Deputados presentes. A Assembleia pode ainda ser convocada extraordinariamente pelo Presidente de New Kyra para se ocupar de assuntos específicos.
No caso de dissolução, a Assembleia então eleita inicia nova legislatura cuja duração será inicialmente acrescida do tempo necessário para se completar o período correspondente à sessão legislativa em curso à data de eleição.
Artigo 45.º
(Dissolução)
A Assembleia da República não pode ser dissolvida nos primeiros seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência.
Artigo 46.º
(Reunião após eleições)
A Assembleia da República reúne por direito próprio no terceiro dia posterior ao apuramento dos resultados gerais das eleições ou, tratando-se de eleições por termo de legislatura no primeiro dia da legislatura subsequente.
Artigo 47.º
(Competência interna da Assembleia)
Compete à Assembleia elaborar e aprovar o seu Regimento, nos termos da Constituição; eleger por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções o seu Presidente e os demais membros da Mesa, sendo os quatro Vice-Presidentes eleitos sob proposta dos quatro maior grupos parlamentares; constituir a Comissão Permanente e as restantes Comissões.
Artigo 48.º
(Participação dos membros do Governo)
Os membros do Governo podem solicitar a sua participação nos trabalhos das Comissões e devem comparecer perante as mesmas quando tal seja requerido.
Artigo 49.º
(Comissões)
A Assembleia de New Kyra tem as comissões previstas no Regimento e pode constituir comissões eventuais de inquérito ou para qualquer outro fim determinado. As petições dirigidas à Assembleia são apreciadas pelas comissões ou por comissão especialmente constituída para o efeito, que poderá ouvir as demais comissões competentes em razão da matéria, em todos os casos podendo ser solicitado o depoimento de quaisquer cidadãos. As comissões parlamentares de inquérito gozam de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
Artigo 50.º
(Comissão Permanente)
Fora do período de funcionamento efectivo da Assembleia de New Kyra durante o período em que esta se encontra dissolvida, funciona a Comissão Permanente da Assembleia de New Kyra.
Compete á Comissão Permanente:
a) Vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e acompanhar a actividade do Governo e da Administração;
b) Exercer os poderes da assembleia relativamente ao mandato dos Deputados;
c) Promover a convocação da Assembleia sempre que tal seja necessário;
d) Preparar a abertura da sessão legislativa.
Artigo 51.ª
(Funcionários e especialistas ao serviço da Assembleia)
Os trabalhos da Assembleia e os das comissões serão coadjuvados por um corpo permanente de funcionários técnicos e administrativos e por especialistas requisitados ou temporariamente contratados, no número que o Presidente considerar necessário.
Título IV – Governo
Capítulo I- Função e estrutura
Artigo 52.º
(Definição)
O Governo é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública.
(artigo 183.º - composição) O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos Ministros e pelos Secretários e Subsecretários de Estado.
Artigo 53º
(Conselho de Ministros)
O Conselho de Ministros é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos Vice-Primeiros-Ministros, se os houver e pelos Ministros. A lei pode criar Conselhos de Ministros especializados em razão da matéria.
Capítulo III- Formação e Responsabilidade
O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente de New Kyra, ouvindo os partidos representados na Assembleia e tendo em conta os resultados eleitorais (Artigo187.º - Formação). Do Programa do Governo constarão as principais orientações políticas e medidas a adoptar ou a propor nos diversos domínios da actividade governamental (Artigo 188.º - Programa do Governo).
Sem comentários:
Enviar um comentário